Em caso julgado pelo STJ*, médicos captaram imagens de uma paciente, sem seu consentimento, mostrando sua face e tronco desfigurados.
Essas imagens foram então submetidas pelos próprios médicos para publicação em revista científica e acabaram sendo publicadas para expor a identidade da paciente, violando frontalmente sua confidencialidade e privacidade.
Como consequência jurídica, configurou-se ato ilícito pela violação da confidencialidade de dados médicos, resultando na responsabilização dos médicos.
Os editores foram responsabilizados de forma solidária por não rejeitarem a publicação inadequada e por não exigirem medidas mitigadoras da exposição indevida.
A bioética clínica pauta-se por quatro pilares: veracidade, privacidade, confidencialidade e fidelidade, de modo a preservar não só os direitos inerentes à personalidade, senão também a própria relação de confiança essencial aos tratamentos. O interesse científico não pode se sobrepor aos direitos dos pacientes, devendo ser compatibilizados.
No caso, trata-se de violação da confidencialidade dos dados médicos.