Em colaboração com os discentes- pesquisadores:
O artigo aborda a responsabilidade civil dos médicos no serviço público brasileiro, destacando as diferenças relativamente ao setor privado. Metodologia: O estudo adota uma abordagem qualitativa, realizando análise reflexiva da literatura jurídica e uma meta-análise argumentativa de jurisprudências dos tribunais superiores e estaduais, com foco em decisões do STF e STJ entre 1997 e 2024. Resultados: A pesquisa identificou que, embora a responsabilidade do Estado seja formalmente objetiva (art. 37, §6º da Constituição Federal), a jurisprudência majoritária incorpora elementos subjetivos na análise do nexo causal, criando uma “hipertrofia conceitual” que inclui noções de culpa, negligência e imperícia. Constatou-se divergência doutrinária sobre a aplicação da teoria do risco administrativo aos casos médicos, com parte da doutrina defendendo a teoria da falta do serviço como alternativa. Verificou-se ainda a impossibilidade de denunciação da lide ao médico servidor, que responde apenas regressivamente. Conclusões: A aplicação irrestrita da responsabilidade objetiva aos casos de erro médico no SUS mostra-se inadequada, sendo necessário considerar as peculiaridades da atividade médica. A pesquisa aponta para a necessidade de parâmetros mais equilibrados que harmonizem a proteção dos pacientes, a segurança jurídica dos profissionais e a sustentabilidade do sistema público de saúde.
Palavras-chaves: Responsabilidade civil médica; Serviço público de saúde; Responsabilidade objetiva do Estado; Denunciação da lide
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https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/194/149