Em caso julgado pelo STJ*, médicos captaram imagens de uma paciente, sem seu consentimento, mostrando sua face e tronco desfigurados.

Essas imagens foram então submetidas pelos próprios médicos para publicação em revista científica e acabaram sendo publicadas para expor a identidade da paciente, violando frontalmente sua confidencialidade e privacidade.

Como consequência jurídica, configurou-se ato ilícito pela violação da confidencialidade de dados médicos, resultando na responsabilização dos médicos.

Os editores foram responsabilizados de forma solidária por não rejeitarem a publicação inadequada e por não exigirem medidas mitigadoras da exposição indevida.

A bioética clínica pauta-se por quatro pilares: veracidade, privacidade, confidencialidade e fidelidade, de modo a preservar não só os direitos inerentes à personalidade, senão também a própria relação de confiança essencial aos tratamentos. O interesse científico não pode se sobrepor aos direitos dos pacientes, devendo ser compatibilizados.

No caso, trata-se de violação da confidencialidade dos dados médicos.

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